Qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais.
Dados relativos ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. São dados que não permitem identificar uma pessoa, pois passaram por técnica de tratamento em que são removidas ou modificadas as informações que possam fazer a identificação direta ou indireta do indivíduo.
- Nome;
- E-mail;
- Documentos como CPF, RG CNH;
- Endereços e números de telefone;
- Posição geo locacional;
- Internet Protocol (IP);
- Cookie / Log (IP + hora de acesso);
- Hábito de navegação isolado;
- Conjunto de Hábitos de navegação;
- E-mail corporativo.
É qualquer dado pessoal, conforme estabelecido na lei, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.
Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de outras, zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
O CRF-PR Júnior é um programa que tem por propósito promover a inter-relação entre o Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR) e os estudantes do curso de graduação de Farmácia no Estado do Paraná, destacando as atividades e funções abarcadas pela profissão farmacêutica, de modo a alcançar a efetiva participação e a inserção profissional em prol do desenvolvimento da sociedade.
Elaboração de materiais educacionais, realização de palestras, simpósios, debates, trocas de experiências entre acadêmicos e profissionais e outros eventos voltados à população com o objetivo de valorizar a profissão farmacêutica.
É uma plataforma de benefícios exclusivos para os farmacêuticos regularmente inscritos no CRF-PR e a seus colaboradores. Aqui você encontrará descontos e convênios em diversos estabelecimentos dos mais variados ramos.
Solicitar ao Coordenador de Curso para entrar em contato com a farmacêutica Maria Augusta Marcondes no email: [email protected] ou (41) 3090-9557.
A Instituição precisa ter no minimo 07 (sete) alunos interessados no projeto para formação do Grupo Técnico de Trabalho Acadêmico Local - GTTAL.
Para mais informações, clique aqui.
Quais as vantagens?
- Recebimento de certificados de todos os eventos promovidos pelo CRF-PR Júnior;
- Participação em uma rede de comunicação entre diferentes instituições de ensino;
- Trabalho em equipe;
- Realização de práticas voltadas ao aperfeiçoamento da formação acadêmica;
- Desenvolvimento do perfil de liderança.
Estudantes devidamente matriculados e em situação regular em cursos de Farmácia reconhecido pelo MEC. A adesão é voluntária e não implica em pagamento de taxas.
Ótimo. Quanto mais parceiros tivermos, melhor será a nossa plataforma. E é muito fácil. Basta enviar um e-mail para [email protected], com o seu nome completo, número do CRF-PR e o máximo de informações possíveis sobre o futuro parceiro. Faremos de tudo para integrá-lo.
Infelizmente não. O Club Farma está disponível apenas para farmacêuticos regularmente inscritos no CRF-PR e a seus colaboradores.
Cada parceiro possui uma mecânica própria para beneficiar os associados, portanto, para aproveitar os benefícios fique atento às informações descritas na página de cada um dos parceiros.
Todos os estabelecimentos ou empresas, públicas, privadas ou filantrópicas, que exerçam atividades privativas ou não da profissão farmacêutica, exercidas por profissionais farmacêuticos devem inicialmente requerer o registro junto ao CRF-PR.
Para registrar um estabelecimento junto ao CRF-PR, é necessário enviar para o e-mail [email protected] os seguintes documentos:
- Estabelecimentos privados:
- CNPJ
- Contrato social registrado na JUCEPAR ou alteração contratual quando se tratar de criação de filial ou Estatuto Social ou ATA quando se tratar criação de filial de S.A
⚠️ Não é permitido o registro de estabelecimento como Microempreendedor Individual (MEI), a atividade de farmacêutico não consta na lista de ocupações permitidas disposta no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018.
- Estabelecimentos públicos:
- CNPJ
- Portaria de criação da unidade ou Declaração do Secretário de Saúde contento endereço completo
- Documento de nomeação do Secretário de Saúde
Após o envio dos documentos, será liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.
O requerimento de Ingresso de Responsabilidade Técnica deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.
Clique aqui para acessar a lista completa de documentos necessários.
O requerimento de alteração de horário do estabelecimento ou dos profissionais ou de alteração de modalidade dos profissionais deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.
Clique aqui para acessar a lista completa de documentos necessários.
O Diretor Técnico – DT, é o farmacêutico titular que assume a responsabilidade técnica do estabelecimento perante o CRF e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos científicos do estabelecimento.
Cada estabelecimento deve possuir um único diretor técnico e quantos assistentes e substitutos desejar ou forem necessários para cobertura da exigência farmacêutica do tipo do estabelecimento em questão.