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Perguntas Frequentes
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O cidadão poderá ter acesso através do e-mail, correspondência física (com custo), consultar pessoalmente ou por telefone.

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível. Não sendo possível, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado, conforme previsto no Decreto nº 7.724/2012.

Qualquer cidadão interessado, podendo ser pessoa física ou jurídica.

De modo a facilitar seu acesso, foi elaborado um tutorial com as principais orientações para registro, consulta e histórico de todas as suas manifestações. 

A função de Ouvidor será exercida exclusivamente por empregado efetivo do quadro interno do CRF-PR, que possua amplo conhecimento dos serviços prestados aos usuários.

O profissional responsável pela Ouvidoria deve ter as certificações necessárias para o exercício da função e habilidades na prevenção e solução de conflitos.

Deverá também ter facilidade para dialogar com os demais gestores, assim como para escutar os cidadãos com respeito e disponibilidade, e bom relacionamento interpessoal.

A respectiva função será designada por Portaria específica, de livre nomeação e exoneração, implicando no afastamento das atribuições do cargo de origem, bem como do exercício de qualquer outra atividade conflitante.

A Ouvidoria é um canal de segunda instância, portanto, antes de registrar a manifestação, certifique-se de ter procurado os demais canais de atendimento que também estão disponíveis para prestar serviços com agilidade e clareza. Muitas de suas dúvidas poderão estar esclarecidas em nossa lista de Perguntas e Respostas.



Formalizar a solicitação para o e-mail: [email protected], indicando qual é a Universidade que está solicitando, mencionar o tema/título do curso ou palestra e possíveis datas para realização.

As inscrições são realizadas manualmente, frente a isso, o inscrito receberá um email de confirmação no prazo de 5 -7 dias úteis.

Para solicitar os folders encaminhe um e-mail para [email protected] com os seguintes dados: nome completo do farmacêutico, número do CRF, quantidade de folders (limite de 200 unidades). Além disso, especificar qual o tema do folder solicitado e apresentar detalhadamente a ação que pretende realizar.

Para acessar os modelos, clique aqui. 

Pelo site, menu “Capacitação” e pelas redes sociais do CRF-PR: Linkedin, Instagram e Facebook.

Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-PR são gatuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.

As inscrições são realizadas apenas pelo site do CRF-PR, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”. Na página do curso estará especificado como proceder a inscrição.



Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias.  

O recurso poderá ser protocolado em qualquer uma de suas seccionais ou encaminhado via e-mail.

Não há custas para seu  envio ao  CFF.

O profissional ou seu procurador constituído poderá ter acesso aos autos sempre que desejar consultá-lo, mediante requerimento pessoal ou via e-mail ([email protected]) devidamente assinado, observando-se o horário de expediente e sendo vedada a retirada dos autos originais. Para obtenção de cópia será cobrada uma taxa de R$ 0,30 por página impressa ou R$ 0,15 por página digitalizada.

Caso o farmacêutico não se manifeste à Comissão de Ética e também não compareça ao local, no dia e hora marcados para prestar depoimento, o presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, declarando-o revel, se ausente, sendo que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o presidente da Comissão de Ética comunicará o ocorrido presidente do CRF, requerendo-lhe a nomeação de defensor dativo, salvo se o profissional tenha apresentado defesa prévia ou razões finais.

As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo  30 da Lei nº 3820/60 e art. 7° seção III da Resolução 724/22 CFF, podendo ser de Advertência, Advertência com emprego da palavra censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação do quadro de farmacêuticos.

O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos na seção  II da Resolução nº 724/22 CFF. O profissional poderá arrolar até 3 testemunhas em defesa prévia. No dia e data marcada para audiência, o farmacêutico deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos necessários.

Não é necessária a presença de advogado, porém é um direito do farmacêutico estar acompanhado de procurador.

Após essa data, o profissional poderá apresentar as razões finais no prazo de até 15 dias úteis.



A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 07 de fevereiro é concedido o desconto de 10% e para pagamento até 07 de março 5% de desconto.

A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.


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Defesa de Auto de Infração

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