Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail [email protected].
Após o vencimento ao valor da anuidade 2024 é acrescida multa de 20%, além de correção monetária apurada pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
As eleições serão exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.votafarmaceutico.org.br
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:
- a) maiores de 65 anos;
- b) remidos;
- c) declaradamente incapazes;
- d) enfermos.
>> Não podem votar:
* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado em: www.votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-PR.
As eleições ocorrerão de forma online, das 12h do dia 12 de novembro até as 12h do dia 13 de novembro de 2025, no endereço eletrônico - www.votafarmaceutico.org.br . Já a eleição da Diretoria do CFF, referente ao biênio 2026/2027, será realizada presencialmente em Brasília, no dia 16 de dezembro, logo após a posse dos novos conselheiros federais.
O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.
Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e na busca do interesse público.
Com base nesse pressuposto, a lei estabelece que os órgãos públicos devem informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.
Pautado pela transparência e pela segurança nas informações, o CRF-PR tem adotado diversas iniciativas para garantir o pleno cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
De acordo com a lei é considerado compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
DPO, ou Data Protection Officer, é o encarregado, aquele que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei se aplica a qualquer pessoa - natural ou jurídica de direito público ou privado - que realize tratamento de dados pessoais, ou seja, exerça atividade em que se utilizem dados pessoais (coleta, armazenamento, exclusão etc.), seja por meio digital (on-line) ou físico (presencial). Toda operação de tratamento de dados realizada em território nacional ou de pessoa localizada no Brasil deve observar as regras da LGPD.
São eles o controlador, o operador, o encarregado e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como realizados para fins exclusivamente:
- Jornalístico;
- Artístico;
- Acadêmico;
- Que visem a segurança pública, a defesa nacional ou a segurança do Estado;
- Nas atividades de investigação e repressão de infrações penais.
FINALIDADE: Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
ADEQUAÇÃO: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;
NECESSIDADE: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
LIVRE ACESSO: Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
QUALIDADE DOS DADOS: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
TRANSPARÊNCIA: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados;
SEGURANÇA: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
PREVENÇÃO: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
NÃO DISCRIMINAÇÃO: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficaz\es e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Sim, os dados pessoais tratados pelo Poder Público também estarão sujeitos à LGPD. Porém, o Poder Público pode tratar dados pessoais sem pedir o consentimento do titular sempre que for necessário para a execução de políticas públicas. O Poder Público também poderá tratar dados pessoais, fora do escopo da lei, no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, que serão tratados de acordo com legislação específica, que contenha medidas proporcionais e necessárias para que o tratamento de dados pessoais atenda ao interesse público. Para a criação das normas específicas para esses casos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD emitirá recomendações e opiniões técnicas.
A ANPD é responsável, entre outros pontos, por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.