A Inscrição provisória é concedida aos profissionais que já concluíram o curso, colaram grau, mas que ainda não receberam diploma.
De acordo com a Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia, a inscrição provisória é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovada por igual período, admitindo-se ainda, prorrogação excepcional por motivo de força maior ou caso fortuito, apresentada por escrito a justificativa fundamentada e devidamente comprovada e submetida à apreciação do Plenário do Conselho Regional de Farmácia, substituindo-se a respectiva Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória.
ATENÇÃO: caso seja a primeira inscrição do profissional em qualquer jurisdição, será cobrado apenas 50% do valor da taxa de inscrição e da anuidade.
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 271,53 | R$ 248,90 | R$ 226,28 | R$ 203,65 | R$ 181,02 | R$ 158,39 | R$ 135,77 | R$ 113,14 | R$ 90,51 | R$ 67,88 | R$ 45,26 | R$ 22,63 |
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
R$ 543,08 | R$ 497,82 | R$ 452,57 | R$ 407,31 | R$ 362,05 | R$ 316,80 | R$ 271,54 | R$ 226,28 | R$ 181,03 | R$ 135,77 | R$ 90,51 | R$ 45,26 |
Os documentos referidos no item 1 juntamente com o requerimento (devidamente preenchido e assinado) deverão ser encaminhados para o email: registro@crf-pr.org.br.
5. Informações importantes:
Conforme previsto na Resolução 638/17 do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico inscrito definitivamente no Conselho Regional receberá cédula de identidade profissional provisória que tem validade em todo o território nacional, como prova de identificação para qualquer efeito. Este CRF-PR também emite crachá de identificação ao farmacêutico.
IMPORTANTE
A inscrição provisória é válida por 1 (um) ano, conforme previsto na Resolução 638/17 do Conselho Federal de Farmácia. O prazo de validade estará na cédula de identidade profissional. Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou efetivação para inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e baixará as responsabilidades técnicas, adotando as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.
ATENÇÃO: TODOS OS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO SÃO SUBMETIDOS À DIILIGÊNCIA JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA CONFIRMAÇÃO DOS EGRESSOS.