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Notícias

Radiofármacos sem registro são proibidos


Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/radiofarmacos-sem-registro-sao-proibidos
Data de publicação: 19 de agosto de 2025
Fotos: IA
Créditos: ANVISA

Radiofármacos sem registro são proibidos_site.jpg

Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou a interdição cautelar e a proibição dos medicamentos radiofármacos da empresa Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear. Os medicamentos da empresa Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda. também foram atingidos pela ação.


A medida, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/8), interdita e proíbe a comercialização a e importação dos mesmos produtos das duas empresas citadas. Confira os medicamentos proibidos:

  • MDP (todos).
  • Fitato de Sódio (todos).
  • DTPA (todos).
  • DMSA (todos).


O motivo da interdição cautelar e da proibição foi a comprovação da comercialização dos medicamentos radiofármacos em questão sem o devido registro na Anvisa.


A interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, tem o objetivo de evitar a circulação e o uso dos produtos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação dos produtos até que eles estejam adequados às normas estabelecidas.

O que diz a lei

A venda desse tipo de medicamento sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela Resolução da Diretoria Coletiva (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025. A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados.


Além disso, de acordo com o artigo 12 da Lei 6.360/76, para que medicamentos —inclusive os importados — possam ser fabricados e comercializados, precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.


Leia a Resolução no Diário Oficialda União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.136-de-15-de-agosto-de-2025-648873542



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