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Comunicado de ausência farmacêutica
Data de publicação: 18 de agosto de 2014
Créditos: Josiane Prado
Atenção, Farmacêutico!
Se atente aos prazos para comunicação de ausência perante o CRF-PR sob pena de cometimento de infração ética:
Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
E ainda, também em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Lembre-se: Reiteradas ausências podem ocasionar deficiência na assistência farmacêutica o que resultará na intimação da empresa para contratar farmacêutico substituto.
Com um simples comunicado, futuros transtornos poderão ser evitados!
Fique atento!
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